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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13947 de 16 de Março de 2012

Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e revoga a Lei n.° 12.686, de 22 de dezembro de 2006.

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Art. 8º

O CEDM elaborará e aprovará seu Regimento Interno.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13947 de 16 de Março de 2012