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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13947 de 16 de Março de 2012

Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e revoga a Lei n.° 12.686, de 22 de dezembro de 2006.

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Art. 7º

As funções dos membros do CEDM são consideradas relevantes no serviço público estadual, não sendo remuneradas.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13947 de 16 de Março de 2012