Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13947 de 16 de Março de 2012
Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e revoga a Lei n.° 12.686, de 22 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções dos membros do CEDM são consideradas relevantes no serviço público estadual, não sendo remuneradas.