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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13947 de 16 de Março de 2012

Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e revoga a Lei n.° 12.686, de 22 de dezembro de 2006.

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Art. 6º

O Conselho contará com uma Secretaria Executiva como órgão de apoio operacional, coordenada pela representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres, a qual fornecerá os meios necessários à sua operacionalização, tendo atribuições e funcionamento ditados pelo Regimento Interno e recursos financeiros para esta finalidade assegurados no orçamento da própria Secretaria.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13947 de 16 de Março de 2012