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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13947 de 16 de Março de 2012

Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e revoga a Lei n.° 12.686, de 22 de dezembro de 2006.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM -, órgão autônomo, deliberativo, normativo, fiscalizador, vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres, e responsável pela interlocução entre a sociedade civil e o Estado nas questões relativas aos direitos das mulheres, objetivando garantir o pleno exercício de sua cidadania.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13947 de 16 de Março de 2012