Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13947 de 16 de Março de 2012
Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e revoga a Lei n.° 12.686, de 22 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM -, órgão autônomo, deliberativo, normativo, fiscalizador, vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres, e responsável pela interlocução entre a sociedade civil e o Estado nas questões relativas aos direitos das mulheres, objetivando garantir o pleno exercício de sua cidadania.