Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13946 de 13 de Março de 2012
Introduz modificações na Lei nº 12.577, de 19 de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado e introduz modificações na Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.