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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13926 de 17 de Janeiro de 2012

Institui a Ação Estadual de Inclusão Digital e o Sistema Estadual de Inclusão Digital e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13926 /2012