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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13926 de 17 de Janeiro de 2012

Institui a Ação Estadual de Inclusão Digital e o Sistema Estadual de Inclusão Digital e dá outras providências.

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Art. 13

Poderão ser promovidos encontros, debates e oficinas sobre temas relacionados à inclusão digital, objetivando a avaliação da implementação da Ação Estadual de Inclusão Digital e as das atividades do Sistema Estadual de Inclusão Digital.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13926 /2012