Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13926 de 17 de Janeiro de 2012
Institui a Ação Estadual de Inclusão Digital e o Sistema Estadual de Inclusão Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Poderão ser promovidos encontros, debates e oficinas sobre temas relacionados à inclusão digital, objetivando a avaliação da implementação da Ação Estadual de Inclusão Digital e as das atividades do Sistema Estadual de Inclusão Digital.