Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13926 de 17 de Janeiro de 2012
Institui a Ação Estadual de Inclusão Digital e o Sistema Estadual de Inclusão Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Poderá ser incentivada a conversão de máquinas caça-níqueis, apreendidas pelos órgãos de segurança pública, em computadores, para uso nos telecentros e escolas da rede pública.