Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13921 de 17 de Janeiro de 2012
Institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, que tem por finalidade a agregação de valor à produção agropecuária, à atividade pesqueira e aquicultura e extrativista vegetal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da segurança alimentar e nutricional da população e ao incremento à geração de trabalho e renda.