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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13916 de 12 de Janeiro de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.