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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13916 de 12 de Janeiro de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

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Art. 2º

Na Seção I do Apêndice II da Lei n.º 8.820/1989, ficam acrescentados os itens LXXXII e LXXXIII, conforme segue: APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Seção I Do Diferimento Previsto no Art. 31 ITENS DISCRIMINAÇÃO ........... LXXXII ..................................... Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade – MDP −, painéis de média densidade – MDF −, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira LXXXIII LXXXIII Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para a fabricação de pneumáticos.