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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13910 de 11 de Janeiro de 2012

Altera a Lei n.º 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, cria o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado - FUNDOVITIS -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.