JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13909 de 10 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receita de modo legível e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.