Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13909 de 10 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receita de modo legível e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica obrigatória a expedição de receita, por profissional de saúde, digitada em computador, datilografada ou escrita manualmente em letra de imprensa, de forma ou em caixa alta nos postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos das redes pública e privada.