Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13887 de 29 de Dezembro de 2011
Altera as Leis Complementares n.ºs 13.451, de 26 de abril de 2010, 13.452, de 26 de abril de 2010, 13.453, de 26 de abril de 2010, e 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e a Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na Lei Complementar n.º 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências, fica acrescido o § 8.º ao art. 9.º-A, com a seguinte redação: Art. 9.º-A. .................... ...................................... § 8.º Na fixação dos percentuais que determinam o valor unitário do ponto para a quantificação do PPE, nos anos de 2012, 2013 e 2014, serão aplicados os redutores abaixo discriminados, respectivamente, calculados com base nos percentuais vigentes no último trimestre de 2011, conforme segue: I - 15% (quinze por cento), em 1º de janeiro de 2012; II - 15% (quinze por cento), em 1º de janeiro de 2013; e III - 15% (quinze por cento), em 1º de janeiro de 2014.