JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13884 de 29 de Dezembro de 2011

Institui o Programa de Trabalho Terapêutico nos hospitais próprios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13884 /2011