Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13855 de 26 de Dezembro de 2011
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.