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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13855 de 26 de Dezembro de 2011

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 8º

Durante o prazo referido no § 2.º do art. 1.º, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da FEPPS.