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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13855 de 26 de Dezembro de 2011

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, com remuneração das funções de igual denominação a dos cargos de que trata a Lei n.º 11.771, de 5 de abril de 2002, e alterações, equivalente a das respectivas classes iniciais do Nível I dos cargos de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e Técnico Superior Administrativo, e na classe inicial do cargo de Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde, para uma carga horária semanal de 40 horas.