Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13855 de 26 de Dezembro de 2011
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de até trinta dias, contados após cada contratação, a FEPPS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor e lotação; e
IV
carga horária.