Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13855 de 26 de Dezembro de 2011
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Havendo desistência ou exoneração do candidato selecionado, será contratado em seu lugar outro candidato, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.