Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13855 de 26 de Dezembro de 2011
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para contratação de pessoal, será exigida a comprovação de titulação e das necessidades técnicas específicas para realização dos serviços técnicos essenciais de análises toxicológicas, produção e distribuição de sangue e de hemocomponentes, análises laboratoriais em apoio à Vigilância em Saúde, além de algumas atividades correlacionadas de apoio administrativo determinadas nesta Lei.