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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13837 de 02 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.