Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13837 de 02 de Dezembro de 2011
Altera dispositivos da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.