Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13827 de 14 de Novembro de 2011
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da Polícia Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta Lei não será considerado para os efeitos do previsto no "caput" e no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.