Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13827 de 14 de Novembro de 2011
Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da Polícia Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da Polícia Civil, a seguir relacionados, passam a ser os seguintes: CARGO Vencimento básico em R$ a partir de 1º de outubro de 2011 Vencimento básico em R$ a partir de 1º de abril de 2012 Investigador 1º Classe 494,97 545,97 Investigador 2º Classe 572,97 623,97 Investigador 3º Classe 639,82 690,82 Investigador 4º Classe 706,52 757,52 Investigador 5º Classe 773,27 824,27 Investigador 6º Classe 840,06 891,06 Investigador 7º Classe 906,86 957,86 Inspetor/Escrivão 1º Classe 706,52 757,52 Inspetor/Escrivão 2º Classe 773,27 824,27 Inspetor/Escrivão 3º Classe 839,32 890,32 Inspetor/Escrivão 4º Classe 905,87 956,87
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos inativos e pensionistas com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.