Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13823 de 26 de Outubro de 2011
Institui a Política Estadual de Primeiro Emprego para jovens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instrumentos da Política Estadual de Primeiro Emprego:
I
Plano Estadual, aqui definido como conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que consubstanciam, organizam e integram o planejamento e as ações desta política estadual;
II
Sistema Estadual, aqui definido como conjunto de agentes institucionais que, no âmbito de suas respectivas competências, agem de modo permanente e articulado para o cumprimento dos princípios e objetivos desta política estadual;
III
a colaboração entre diferentes entes públicos, privados e níveis de poder.