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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13823 de 26 de Outubro de 2011

Institui a Política Estadual de Primeiro Emprego para jovens e dá outras providências.

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Art. 6º

São instrumentos da Política Estadual de Primeiro Emprego:

I

Plano Estadual, aqui definido como conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que consubstanciam, organizam e integram o planejamento e as ações desta política estadual;

II

Sistema Estadual, aqui definido como conjunto de agentes institucionais que, no âmbito de suas respectivas competências, agem de modo permanente e articulado para o cumprimento dos princípios e objetivos desta política estadual;

III

a colaboração entre diferentes entes públicos, privados e níveis de poder.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13823 /2011