Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13823 de 26 de Outubro de 2011
Institui a Política Estadual de Primeiro Emprego para jovens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Estadual de Primeiro Emprego orienta-se pelos seguintes objetivos:
I
inserir jovens no mercado de trabalho;
II
promover a escolarização e a capacitação profissional dos jovens;
III
estimular o desenvolvimento de cooperativas e de outras formas associativas na geração de trabalho e renda;
IV
contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas;
V
estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para jovens.