JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13823 de 26 de Outubro de 2011

Institui a Política Estadual de Primeiro Emprego para jovens e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei institui a Política Estadual de Primeiro Emprego.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13823 /2011