Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13822 de 25 de Outubro de 2011
Dispõe sobre incentivo e publicação de informações relativas à doação de órgãos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.