Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13822 de 25 de Outubro de 2011
Dispõe sobre incentivo e publicação de informações relativas à doação de órgãos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estado disponibilizará, nos locais de atendimento ao público, formulários de doação que, uma vez firmados, serão encaminhados à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.