Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011
Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O processo de avaliação de desempenho será baseado em critérios de competências, nos prazos e na forma estabelecidos em regulamento.