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Artigo 8º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 8º

O processo de avaliação de desempenho, a ser estabelecido em regulamento próprio, será referencial para aprovação em estágio probatório, progressão e promoção por merecimento e objetivará:

I

estimular a motivação e o compromisso dos servidores;

II

melhorar o desempenho;

III

estimular a comunicação interna;

IV

identificar as necessidades de treinamento;

V

reconhecer êxitos e estimular o aperfeiçoamento; e

VI

promover a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços.

VII

possibilitar o planejamento e a elaboração de programas e políticas de gestão de pessoas.