Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011
Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O processo de avaliação de desempenho, a ser estabelecido em regulamento próprio, será referencial para aprovação em estágio probatório, progressão e promoção por merecimento e objetivará:
I
estimular a motivação e o compromisso dos servidores;
II
melhorar o desempenho;
III
estimular a comunicação interna;
IV
identificar as necessidades de treinamento;
V
reconhecer êxitos e estimular o aperfeiçoamento; e
VI
promover a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços.
VII
possibilitar o planejamento e a elaboração de programas e políticas de gestão de pessoas.