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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, inclusive psicológica e psiquiátrica, servindo como referência para a efetivação ou não no cargo.

§ 1º

Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

§ 2º

O estágio probatório ficará suspenso durante os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto quanto aos previstos constitucionalmente, na forma do regulamento próprio.