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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 5º

São requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos de que trata o art. 2.º:

I

para o cargo de Analista, curso de graduação, correlacionado com a especialidade, se for o caso; e

II

para o cargo de Técnico, curso de Ensino Médio ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso.

Parágrafo único

Além dos requisitos previstos no "caput" deste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.