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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 37

Revogam-se as disposições em contrário. Cargo/Função % REPRESENTAÇÃO Diretor-Geral, Assessor Superior, Coordenador da Auditoria e Controle Interno, Coordenador da Comissão Permanente de Licitações 75% Diretor, Coordenador da Assessoria de Segurança Institucional, Coordenador da Assessoria de Comunicação, Coordenador do Cerimonial, Coordenador do Gabinete Biomédico, Coordenador de Secretaria do Defensor Público-Geral, Coordenador de Secretaria de Subdefensor Público-Geral, Coordenador de Secretaria do Conselho Superior, Coordenador de Secretaria da Corregedoria-Geral 50% Coordenador-Adjunto da Assessoria de Segurança Institucional, Gerente de Projetos, Coordenador de Unidade, Coordenador Administrativo, Coordenador da Assessoria de Jurisprudência e Informação, Coordenador de Secretaria 40% Assessor Especial, Assessor I, Assessor da Direção-Geral, Assessor da Corregedoria-Geral 35% Assessor II, Assessor III 20% Cargo em Comissão/Função Gratificada Diretor-Geral – CC-DP/FG-DP 12 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Exemplos de atribuições: chefiar as atividades das Diretorias que compõem a Diretoria-Geral na área administrativa da Defensoria Pública do Estado sob orientação da Administração Superior, prestar assessoria à Administração Superior da Defensoria Pública do Estado em matérias sob sua responsabilidade e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Assessor Superior - CC-DP/FG-DP 12 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Poderá ser exigido registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: prestar assessoria de maior complexidade ao Defensor Público-Geral, aos Subdefensores Públicos-Gerais e aos Defensores Públicos Assessores, na área Institucional, bem como nas áreas administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador da Assessoria de Controle Interno – CC-DP/FG-DP 11 Escolaridade: curso superior em Ciências Contábeis, em nível de graduação, devidamente reconhecido. Necessário registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: sob orientação da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado, exercer, a título de controle interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Defensoria Pública, controlar e acompanhar a execução orçamentária; emitir pareceres e prestar informações e assessoria sobre matéria pertinente ao controle interno; avaliar as estruturas de controle, bem como os sistemas de informações utilizados pela Defensoria Pública, quanto à integridade e segurança destes, recomendando os ajustes necessários e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador da Comissão Permanente de Licitações – CC-DP/FG-DP 11 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Exemplos de atribuições: convocar os demais membros, titulares ou suplentes, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas; exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário; rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários; resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória; determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; votar nos procedimentos licitatórios de que participar; praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão. Diretor – CC-DP/FG-DP 10 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Exemplos de atribuições: chefiar as atividades das Unidades que compõem a Diretoria na área administrativa da Defensoria Pública do Estado sob a orientação do Diretor-Geral e da Administração Superior, prestar assessoria ao Diretor-Geral e à Administração Superior e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Assessor Especial – CC-DP/FG-DP 10 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Poderá ser exigido registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: prestar assessoria de relativa complexidade no âmbito da área institucional, bem como nas áreas administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador da Assessoria de Segurança Institucional – CC-DP/FG-DP 10 Escolaridade/Formação: Oficial Superior, do serviço ativo, da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Exemplos de atribuições: coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança das autoridades, dos servidores e demais pessoas no âmbito das sedes da Defensoria Pública do Estado; dar suporte às atividades de segurança; coordenar as atividades relacionadas à segurança do patrimônio da Defensoria Pública do Estado; exercer a representação militar da Defensoria Pública do Estado; acompanhar atos e visitas do Defensor Público-Geral e de outras autoridades da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado, em situações que requeiram maior segurança e outros cuidados; zelar pela segurança dos membros da Defensoria Pública do Estado, através do efetivo, podendo contar com apoio institucional dos órgãos da segurança pública; gerenciar questões relativas ao efetivo militar e civil da Assessoria de Segurança Institucional e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador-Adjunto da Assessoria de Segurança Institucional – CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade/Formação: Oficial, do serviço ativo, da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Exemplos de atribuições: substituir o Coordenador da Assessoria de Segurança Institucional, auxiliá-lo nas suas atribuições e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador da Assessoria de Comunicação – CC-DP/FG-DP 10 Escolaridade: curso superior completo na área de Comunicação Social, em nível de graduação. Exemplos de atribuições: coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento de planejamento estratégico de comunicação institucional; propor canais de comunicação com os diversos públicos da instituição, quando necessário, e aperfeiçoar os já existentes; organizar encontros com a mídia e coordenar o agendamento de entrevistas de fontes relacionadas à Defensoria Pública do Estado; identificar e analisar as necessidades institucionais quanto à criação de identidades visuais e de campanhas; coordenar a criação e o desenvolvimento de peças para campanhas publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações visuais e produções gráficas; coordenar a implementação de ações de publicidade, propaganda, “marketing” e projetos institucionais; coordenar a comunicação entre a Defensoria Pública e a mídia, e trabalhos referentes ao “site” da instituição, agência de notícias da Defensoria Pública, “clipping” de jornal, “áudioclipping”, “videoclipping”, boletins para as emissoras de rádio, matérias especiais para jornais, cobertura de eventos, audiências públicas e outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador do Cerimonial – CC-DP/FG-DP 10 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Exemplos de atribuições: preceder e acompanhar o Defensor Público-Geral, ou seu representante, em eventos; coordenar e organizar os eventos institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive posses, concessão de medalhas, inaugurações e lançamento de obras; receber e classificar os convites feitos ao Defensor Público-Geral; despachar, com o Defensor Público-Geral, a agenda de eventos; confirmar presenças; elaborar o roteiro das solenidades e as respectivas listas das autoridades; providenciar a correta utilização dos hinos e das bandeiras; elaborar planos de assentos e de lugares reservados e planos da mesa diretora dos trabalhos em conformidade aos textos legais que regem o cerimonial público; orientar e auxiliar os membros e os servidores da Defensoria Pública do Estado quanto aos procedimentos protocolares; preparar a correspondência de agradecimento e de cortesia da Defensoria Pública do Estado; colaborar com a organização do calendário anual de eventos da Defensoria Pública do Estado; adotar as diligências necessárias junto aos órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado para a realização de seus objetivos; zelar e guardar os Livros de Posse do Defensor Público-Geral, dos Membros da Defensoria Pública do Estado, de seus servidores efetivos, bem como apontamento em livro específico da concessão de medalhas; elaborar as atas das solenidades de posse e concessão de medalhas, assessorar o Chefe de Gabinete na recepção de autoridades em visita à Defensoria Pública; preparar os locais de eventos, disponibilizando, quando autorizado, a estrutura e operação de equipamentos de áudio e vídeo; garantir ao Defensor Público-Geral do Estado as prerrogativas e representações conferidas pelas Emendas Constitucionais Federal n.º 045/2004 e Estadual n.º 050/2005. Coordenador do Gabinete Biomédico – CC-DP/FG-DP 10 Escolaridade: curso superior completo em Medicina, com registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: coordenar e orientar todos os serviços médicos do Gabinete Biomédico, exceto os atos privativos das áreas especializadas, coordenar e orientar o recebimento, registro e controle de agendamentos de exames biomédicos e psicológicos de candidatos a ingresso nos quadros de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado; de agendamento de exames de saúde de membros e servidores da Defensoria Pública, em exercício, para fins de licenças, aposentadorias e outras exigências legais; a ordenação, a guarda, a manutenção e a atualização dos prontuários médicos dos membros e servidores; de fornecimento de atestados, declarações e laudos médicos; coordenação na elaboração de perícias, inclusive em atividades de apoio institucional, dando assessoria a membros da Defensoria Pública do Estado, coordenação na elaboração de relatórios, gráficos e tabelas de dados médicos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador de Secretaria do Defensor Público-Geral – CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria do Defensor Público-Geral e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador de Secretaria de Subdefensor Público-Geral – CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria do Subdefensor-Geral a que estiver vinculado e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador de Secretaria do Conselho Superior – CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria do Conselho Superior e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador de Secretaria da Corregedoria-Geral - CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria da Corregedoria-Geral e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Assessor da Corregedoria-Geral – CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Poderá ser exigido registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: prestar assessoria em assuntos jurídicos, administrativos e institucionais e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Assessor I – CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Poderá ser exigido registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: prestar assessoria em assuntos jurídicos, administrativos e institucionais e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Gerente de Projetos – CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Poderá ser exigido registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: coordenar, orientar e chefiar as atividades da Gerência sob orientação do Diretor-Geral, definindo o objetivo geral, os objetivos específicos, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos de cada projeto; promover a integração das áreas envolvidas no atendimento do projeto; proceder a execução, controle e encerramento dos procedimentos necessários à otimização dos resultados, de forma a eliminar ou minimizar a possibilidade de fracasso ou incerteza na execução do projeto ou desvio de seu objeto e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador de Unidade – CC-DP/FG-DP 09 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar as atividades da Unidade, sob a orientação do Diretor da Diretoria a que estiver vinculado, prestar assessoria em assuntos próprios da Unidade e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador da Assessoria de Jurisprudência e Informação – CC-DP/FG-DP 08 Escolaridade: curso superior em Biblioteconomia, em nível de graduação, devidamente reconhecido. registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: coordenar, supervisionar e planejar as atividades que envolvam: o adequado atendimento, recuperação e disseminação de informações; pesquisa, seleção, registro, catalogação, classificação e indexação de documentos e multimeios para o atendimento a usuários; supervisionar a execução de tarefas relativas às funções de documentação, intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas, alimentação de bases de dados, realização de pesquisas jurídicas e bibliográficas, preservação e resgate do patrimônio histórico dos órgãos da Defensoria Pública do Estado, bem como a conservação do acervo bibliográfico; a promoção da editoração de originais para fins de publicação; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades que lhe forem atribuídas. Assessor da Direção-Geral – CC-DP/FG-DP 08 Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação. Poderá ser exigido registro profissional no órgão de classe competente. Exemplos de atribuições: prestar assessoria ao Diretor-Geral no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas. Coordenador Administrativo – CC-DP/FG-DP 08 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar as atividades administrativas da Unidade de trabalho, seja Núcleo, Regional e outras, sob a orientação do Defensor Público responsável pela repartição ou chefia a que estiver vinculado, prestar assessoria em assuntos próprios da Unidade e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador de Secretaria – CC-DP/FG-DP 06 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Assessor II – CC-DP/FG-DP 05 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: prestar assessoria aos Defensores Públicos no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas. Assessor III – CC-DP/FG-DP 03 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: prestar assessoria em matérias de pouca complexidade e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas. Coordenador de Seção - CC-DP/FG-DP 07 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar as atividades da Seção, sob a orientação do Coordenador da Unidade a que estiver vinculado, prestar assessoria em assuntos próprios da Seção e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Coordenador de Seção - CC-DP/FG-DP 07 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar as atividades da Seção, sob a orientação do Coordenador da Unidade a que estiver vinculado, prestar assessoria em assuntos próprios da Seção e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.