Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011
Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aplica-se ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Públicado Estado o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/1994 e alterações) e a legislação estatutária complementar pertinente, nas disposições, direitos, vantagens e obrigações omissas nesta Lei, no que couberem.