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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 3º

As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, considerado o seguinte:

I

Analista - Área Administrativa: atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de textos, certidões, laudos, pareceres ou informações, mediação, conciliação, acompanhamento e execução de atividade de atendimento ao cidadão, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Defensoria Pública do Estado e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;

II

Analista - Área Jurídica: planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, elaboração de textos, certidões, informações, atividades de apoio a sessões e audiências, mediação, conciliação, acompanhamento e execução de atividade de atendimento ao cidadão, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Defensoria Pública do Estado e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;

III

Analista - Área de Apoio Especializado: tarefas de suporte técnico de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;

IV

Técnico - atividades de cumprimento e formalização dos atos processuais e respectiva certificação, elaboração de documentos, atendimento ao público, efetuar juntada de documentos; proceder à baixa e arquivamento dos processos; executar atividades de apoio administrativo, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Defensoria Pública do Estado e outras tarefas de grau médio de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento.