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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 29

As vedações previstas no art. 27 compreendem o ajuste mediante designações recíprocas envolvendo outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.