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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam excepcionadas, nas hipóteses do art. 27, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado, admitidos por concurso público, observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerentes ao cargo em comissão ou à função gratificada a ser exercida, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao membro ou servidor determinante da incompatibilidade.