Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011
Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os quantitativos de cargos efetivos desta Lei não são vinculados às localidades de nomeação ou de lotação e podem ser livremente remanejados conforme a necessidade de serviço, por ato do Defensor Público-Geral do Estado.