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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 25

Os cargos em comissão e as funções gratificadas criados pela Lei nº 10.306, de 5 de dezembro de 1994, e alterações, que cria o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências, serão extintos na medida em que houver provimento para os cargos em comissão e funções gratificadas criados no art. 23 desta Lei.