JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os cargos criados no art. 1.º serão distribuídos conforme as seguintes áreas de atividade:

I

Área Jurídica - abrangendo, em termos gerais, processamento dos feitos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de textos jurídicos e demais atribuições previstas em regulamento;

II

Área Administrativa - atividades relacionadas com recursos humanos, material e patrimônio, orçamento e finanças, contratos e licitações, transporte e segurança e demais funções complementares de apoio administrativo previstas em regulamento; e

III

Área de Apoio Especializado - atividades a demandar dos titulares, registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou que exijam o domínio de habilidades específicas, a critério da administração, tais como: saúde, contadoria, arquitetura, engenharia, comunicação social, biblioteconomia, informática, programação visual, taquigrafia, assistência social, administração e economia, dentre outras previstas em regulamento.