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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 19

Os servidores ocupantes dos cargos da carreira ora criada, quando investidos em função de confiança, perceberão a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual forem designados.