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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 13

Fica estabelecida a estrutura dos cargos de Analista e de Técnico, composta por 3 (três) classes, A, B e C, e 5 (cinco) padrões de vencimento para cada classe, nos termos do Anexo I.

§ 1º

As classes A, B e C representam os estágios na carreira, atingidos por meio de promoção.

§ 2º

Os padrões representam as progressões atingidas por meio de avaliação de desempenho.