Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011
Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A implantação do processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção por merecimento será precedida de programa de treinamento, de caráter obrigatório, destinado à preparação e à capacitação dos servidores e agentes responsáveis pelo processo de avaliação.