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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

250 (duzentos e cinquenta) cargos de Analista; e

II

450 (quatrocentos e cinquenta) cargos de Técnico.