Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13821 de 25 de Outubro de 2011
Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
250 (duzentos e cinquenta) cargos de Analista; e
II
450 (quatrocentos e cinquenta) cargos de Técnico.