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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13815 de 21 de Outubro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais doze meses contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13815 /2011